Fonte: A Voz da Cidade
Um importante desdobramento judicial agitou os bastidores políticos de Jales: o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de Nelson Guzzo Junior e Ademar Bocalon Rodrigues, figuras centrais no caso conhecido como Farra do Tesouro 2. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Criminal, que negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas dos envolvidos.
O Caso: Irregularidades em Contratações de Seguros
O processo se refere a contratações feitas sem licitação pela Prefeitura de Jales nos anos de 2017 e 2018, envolvendo a contratação de seguros veiculares. De acordo com a denúncia, Nelson Guzzo Junior, então responsável pelo setor de licitações, e Ademar Bocalon, corretor de seguros, teriam realizado contratações de apólices de forma fragmentada e sem os devidos processos legais, resultando em um possível prejuízo aos cofres públicos.
Entretanto, após uma longa investigação e análise de provas, o Tribunal de Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar o dolo específico dos acusados, ou seja, a intenção de causar dano ao erário público. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Ribas, destacou que as evidências não eram conclusivas e que o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) deveria prevalecer.
O Tribunal e a Decisão Final
A sentença absolveu Guzzo Junior e Bocalon com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição em casos onde não há provas suficientes para condenação. O Tribunal reforçou que, embora o fracionamento das apólices de seguro e a ausência de licitação fossem práticas irregulares, não ficou demonstrado que os réus agiram com a intenção deliberada de fraudar o processo e beneficiar terceiros.
“Não existem provas que confirmem, de forma inequívoca, a ocorrência dos delitos”, afirmou o desembargador Ribas, ao justificar a manutenção da decisão.
O Recurso do Ministério Público
O Ministério Público de São Paulo havia apelado da decisão de primeira instância, buscando a condenação dos envolvidos. No entanto, o tribunal rejeitou o recurso, alegando a insuficiência das provas apresentadas. A Promotoria defendia que houve dolo na contratação direta dos seguros, mas as investigações não conseguiram comprovar de maneira contundente o envolvimento dos réus.
Um Alívio Para os Envolvidos
Para os envolvidos, a decisão trouxe alívio. Nelson Guzzo Junior, que atuava na Prefeitura de Jales durante o período investigado, foi alvo de intensas acusações, que agora foram deixadas para trás com a confirmação da sua absolvição. A defesa de Guzzo Junior e Bocalon argumentou durante todo o processo que eles seguiam práticas anteriores da administração pública e não tinham a intenção de lesar o patrimônio público.
Conclusão
Com a decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso da Farra do Tesouro 2 chega ao fim, pelo menos para Nelson Guzzo Junior e Ademar Bocalon Rodrigues. A absolvição dos réus deixa uma lição importante sobre a necessidade de provas robustas para condenações em processos criminais envolvendo a administração pública. Agora, os olhos da comunidade e das autoridades se voltam para os desdobramentos de outros casos semelhantes na região.